A prorrogação dos programas governamentais para suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada.
No último dia 13.10.2020, através do decreto n. 10.517/20, o Governo Federal prorrogou, mais uma vez, a concessão do BENEFÍCIO EMERGENCIAL para a suspensão dos contratos de trabalho e redução de salário proporcional à jornada, mantendo todas as condições previstas para ambos os eventos na lei n. 14.020/20, de 06.07.2020, INCLUSIVE a questão estabilitária durante o programa, bem como pelo mesmo período após seu término, salvo dispensa com justa causa e pedidos de demissão.
Desta vez, a prorrogação foi por mais 60 dias, ou seja, até 31 de dezembro, fechando o ciclo deste ano de 2020 e completando 240 dias de programa. Isso porque estes 60 dias se somam ao Decreto anterior, de n. 10422/20, mas limitado ao período de reconhecimento oficial de pandemia.
Se o estado se alterar antes de 31.12.2020, o Decreto em questão não terá mais vigência.
O objetivo de mais esta prorrogação, autorizada pelo decreto, é o de permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, conforme anunciou o governo, já que 80% das atividades econômicas já retornaram, ainda que parcialmente.