O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional fez um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o eSocial foi ajustado, dia 02/12/2020, de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes.

 

Para isso, foi implementada a Nota Técnica nº 20/2020 (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-20-2020.pdf), com as modificações. Todas as empresas que estão obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) ao eSocial serão impactadas pelas novas regras.

 

Se você já fechou a folha de novembro, recomendamos que reabra e faça os devidos ajustes.

 

Aos empregadores domésticos que possuem trabalhadoras recebendo o benefício previdenciário, a orientação é para aguardarem as modificações no sistema para, só então, fecharem a folha de novembro/2020. Caso já tenham fechado, podem reabri-la e encerrá-la novamente a partir do dia 2/12 para que o sistema refaça os cálculos com os novos parâmetros.

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