Atividades de Transporte emissores de CT-e, GTV-e e CT-e OS.
Informamos que o Portal Nacional da Fazenda disponibilizou duas Notas Técnicas importantes das alterações do “Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico”, sendo elas:
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Nota Técnica 2023.001 versão 1.00, no qual divulga alterações nas regras de validação do CT-e, CT-e OS e da GTV-e que contempla:
- Fim da Denegação;
- Desativação do serviço de inutilização;
- Fica vedada a utilização do CTe de anulação e substituição na versão 3.00;
- Revogação dos eventos de marcação de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação;
- Correção na tabela do MOC referente ao valor do CST do SN;
- Eliminação do evento da GTV na CTeOS e suas implicações.
Cronograma:
As alterações mencionadas na Nota Técnica 2023.001 somente estarão disponíveis na versão 4.00 do Conhecimento de Transporte sendo em fase de homologação a partir da competência 04/2023 e passando ser obrigatório em fase de produção a partir da competência 06/2023.
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Nota Técnica 2023.002 versão 1.00, no qual divulga especificação técnica do evento de insucesso na entrega, sendo:
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Novos eventos de Insucesso na Entrega EXCLUSIVO da Versão 4.00 do CTe.
Cronograma:
A alteração mencionada na Nota Técnica 2023.002 é exclusiva para a versão 4.00 do Conhecimento de Transporte sendo em fase de homologação a partir da competência 05/2023 e passando ser obrigatório em fase de produção a partir da competência 07/2023.
ATENÇÃO: Dado as importantes mudanças operacionais aqui destacadas, frisa salientar a análise junto aos seus parceiros ERP’s emissores dos seus documentos eletrônicos em questão se estão em desenvolvimento e/ou preparados para as novas versões que contemplam as respectivas Notas Técnicas mencionadas.
Confira as notas técnicas na integra, clique nos links a baixo: