Em novembro/2022 publicamos em nosso PB News outros Ajustes SINIEF com alterações significantes para as transportadoras emissoras de Conhecimento de Transporte Eletrônico, no qual relacionamos novamente na sequência.
O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária através do Ajuste SINIEF 31/2022 que trará importantes alterações nos seguintes procedimentos do CT-e, sendo:
DEIXARÃO DE EXISTIR CT-e e NF-e de ANULAÇÃO
Tanto o CT-e de anulação quanto a NF-e de anulação deixarão de existir, inclusive a declaração de anulação, no caso do não contribuinte, também não será mais permitida.
Como vai funcionar a anulação com essas alterações?
A partir de 03 de abril de 2023, sempre que houver a necessidade de se anular/substituir um CT-e o tomador deverá fazer o evento eletrônico “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e” (popular evento XV), e em seguida a transportadora emitirá o CT-e substituto, “pulando” a etapa da nota de anulação ou CT-e de anulação que deixarão de existir, pois foram substituídos pelo evento eletrônico.
Essa alteração irá simplificar e descomplicar o procedimento de anulação, porém não permitirá mais que o transportador faça ajustes nos documentos fiscais “CT-e” que não esteja previsto no regulamento do ICMS.
DENEGAÇÃO DO CT-E SERÁ REVOGADO
A partir de 03 de abril de 2023, fica revogado a possibilidade do CT-e ser denegado. Caso ocorra uma irregularidade fiscal com o emitente do CT-e o documento será rejeitado e, portanto, não será mais armazenado pelos sistemas informatizados do fisco.
INUTILIZAÇÃO DO CT-E
A partir de 1º de junho de 2023, fica também revogado a possibilidade de inutilizar numerações do CT-e e do CT-e OS. Como não foi criado nenhum outro evento em substituição, a numeração pulada “não utilizada” não precisará mais ser informada ao fisco. Em relação ao CT-e OS, a alteração foi feita pelo Ajuste SINIEF nº 40/2022. Porém, até a data de revogação as transportadoras permanecem obrigadas a inutilizar seus documentos fiscais não utilizados sob pena de multa.