O Governo Paulista dispensou da entrega da GIA as novas inscrições estaduais de estabelecimento único, concedidas a partir de 1º de abril de 2023.

A Portaria SRE nº 20/2023, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 17 de março, e altera a Portaria CAT 92/98, para divulgar as regras de dispensa da GIA, de que trata o Decreto nº 67.568/2023.

Estão dispensados da GIA em SP:

1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;

2 – a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “c”, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;

c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.” (NR).

Portanto, aqueles já possuem inscrição estadual no Estado de São Paulo, na data da publicação da Portaria SRE nº 20/2023 (17/03) serão notificados da dispensa via DEC.

Novo prazo de entrega da GIA

A GIA agora deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Foi revogado o prazo que era definido de acordo com o final da Inscrição Estadual, que começava dia 16 e terminava dia 19.

Portanto, o contribuinte que ainda vai continuar entregando a GIA, porque não preenche os requisitos de dispensa, terá como prazo de entrega a mesma data da EFD-ICMS, ou seja, dia 20 de cada mês.

Com a dispensa da entrega da GIA em São Paulo, os contribuintes passarão a entregar mensalmente apenas a EFD-ICMS/IPI.

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