Foi publicada, no dia 30 de setembro de 2021, a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02, a qual regulamenta o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Dentre outros pontos, destacamos:

  • O pagamento do débito poderá ser efetuado em até 60 parcelas;
  • Além do ICMS próprio, os contribuintes poderão parcelar valores devidos por substituição tributária (ICMS-ST);
  • Não serão concedidos parcelamentos de débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, quando destinadas à comercialização ou industrialização; e
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500 (quinhentos reais), sendo acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC. A celebração do parcelamento implica confissão débito e renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, sob pena de rompimento do parcelamento.

As regras de adesão, exclusão e suas consequências, podem ser consultadas no portal da Sefaz/SP.

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