loja virtual gratisCom as novas regras, a Receita Federal acabou com a trava que permitia apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.981/2020 (DOU de 13/10/2020), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Confira a nova redação dada ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.508/2014:

Simples Nacional: Regras de parcelamento sofrem alterações 2Com a nova redação dada ao § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.508/2020, a Receita Federal acabou com a trava que permitia apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário!

A nova regra, que entrará em vigor dia 1º de novembro de 2020 pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19. No entanto, o deferimento do pedido de reparcelamento a que fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Fonte: Siga Fisco.

Nova prorrogação dos prazos dos acordos de redução de jornada, de salário e de suspensão do contrato de trabalho.
São Paulo transfere responsabilidade por ICMS-ST.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *