Considerando; lei Nº 12.546 e lei Nº 14.288, que garante a 17 setores da economia brasileira redução dos encargos trabalhistas pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a opção de tributação deverá ser confirmada mediante o pagamento da guia CPRB no prazo, relativa a janeiro de 2022 e será irretratável para todo o ano-calendário. 
 

A Receita Federal do Brasil fiscaliza por meio das declarações mensais da DCTFWeb e a falta de pagamento, desenquadra a opção pelo regime substitutivo (desoneração), consequentemente a RFB intima os contribuintes a extinguir o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários,  acrescida de multas e juros, de acordo a legislação aplicável. 

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Desoneração da folha de pagamento é prorrogada até 31-12-2023.

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