Foi sancionada a lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais criam vagas de empregos no País. Com isso, o benefício, que acabaria em 31 de dezembro de 2021, vai vigorar até o fim de 2023. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O alívio tributário está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas, terão direito à desoneração da folha de pagamento empresas de comunicação, de tecnologia da informação, de transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, de construção civil e têxtil, entre outras. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Confira na integra: AQUI

Desoneração da folha de pagamento deverá ser confirmada mediante ao pagamento da guia relativa à competência janeiro / 2022 até o limite do prazo de vencimento da obrigação.
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