A nova Solução de Consulta n° 214/2021, publicada no último dia 23 de dezembro, esclarece as disposições para a tributação das criptomoedas no Brasil. O ganho de capital em transações envolvendo criptomoedas é tributável no Brasil, porém pouco ainda se sabe sobre o assunto devido à falta de legislação.

Na presente Solução de Consulta, o fisco brasileiro confirmou o entendimento de que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas.

Além disso, foi também esclarecido que o ganho de capital apurado na troca estará isento de tributação se o total repassado não ultrapassar R$ 35.000,00 por mês.

 

Saiba mais:  http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/normas.receita.nsulta/link.action?visao=anotado&idAto=122341

Desoneração da folha de pagamento é prorrogada até 31-12-2023.
Gerador do Evento Prestação de Serviço em Desacordo.

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