O envio dessa escrituração ocorre anualmente segundo art. 5.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.420/2013, deve ocorrer até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, sendo 31/05/2022.

A ECD surgiu com o propósito de substituir a escrituração em papel para a transmissão do arquivo digital, a ECD é parte do projeto do SPED, onde há anos já vem automatizando todas as obrigações acessórias contábeis/fiscais.

O que é a ECD? 

A ECD é parte do projeto SPED e seu objetivo é digitalizar o envio do arquivo antes feito em papel para digital dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • II — Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • III — Livro Diários, Balancetes Balanços Patrimoniais, DMPL e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Essa escrituração é uma alternativa que se refere a Declaração de Informações Econômico -Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013.

Quem é obrigado a entregar a ECD?

Estão obrigados a o envio da Escrituração Contábil Digital conforme Manual de Orientação os seguintes:

Lucro Real: ficam obrigados ao envio da ECD as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

Lucro Presumido: as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas imunes e isentas: que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.252, de 1.º de março de 2012.

As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

Quanto às demais modalidades a entrega da ECD é facultativa e nesses casos não ocorre a multa por atraso no envio da escrituração.

Autenticação Demonstrativos Contábeis

Conforme decreto 8.683/2016, A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dessa forma fica assim dispensando as autenticações em juntas comerciais.

Não incidência de IRPJ e CSLL sobre atual da taxa selic de créditos judiciais.
Receita Federal estende isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel.

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