O início dos envios dos eventos relativos as informações referentes aos processos trabalhistas ocorreu a partir de 01 de outubro de 2023. A partir desse mês a GFIP previdenciária correspondente foi substituída pela DCTFWeb.

Os processos trabalhistas serão enviados ao eSocial por meio de novos eventos, que detalharemos a seguir:

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501 ou S-5503 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Ou seja, as informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos:

  1. a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
    b) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;
    c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
    d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também do marco temporal em diante.

A partir disso, o prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 1º/10/2023 deve ser enviado ao eSocial até 14/11/2023 (já que 15/11 é feriado). Da mesma forma, um processo que teve trânsito em julgado em 2022, mas a sentença homologatória dos cálculos de liquidação somente foi publicada em 1º/10/2023, também deve ser enviado ao eSocial até 14/11/2023. Em linhas gerais, uma reclamatória trabalhista é composta pelas seguintes fases:

Somente após a liquidação da sentença, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transita em julgado (ou seja, o teor da ação já está decidido) é que o empregador é intimado a cumprir a decisão. Então, as informações devem ser enviadas ao eSocial.

Normalmente, as ações trabalhistas envolvem o pagamento de valores ao empregado e o recolhimento de contribuições por parte da empresa. Esses cálculos são feitos no decorrer do processo e homologados pelo juiz. À empresa cabe pagar e comprovar os depósitos, já que o processo só consta como encerrado quando o pagamento for feito. É dessa etapa que tratam os novos eventos do eSocial, que veremos a seguir.

EVENTOS RELACIONADOS

S-2500 – Processo Trabalhista 

O S-2500 é o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista 

É o evento que informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros. Esses valores incidem sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que foram informados no evento S-2500.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista 

Esse evento serve exclusivamente para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

S-5501 e S-5503 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista 

É um evento de retorno do eSocial para o evento de S-2501. O objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.

O retorno com sucesso do evento S-2501 importa o envio dos créditos tributários apurados para o Portal da DCTFWeb no ambiente da RFB. O sistema utiliza as informações declaradas e apura o valor das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda retido na fonte por código de receita (CR), conforme Tabela 29.

FGTS

O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

Caso seu departamento jurídico não for realizar os envios, estamos a disposição para enviar um orçamento deste trabalho.

Para maiores esclarecimentos nos contate através de nossos canais de atendimento ao cliente.

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