O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu no país a tramitação de processos sobre a limitação a 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros — o que abrange o “Sistema S”. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção da Corte decidiram analisar o tema com efeito repetitivo. Assim, o entendimento servirá de orientação aos demais processos sobre o assunto.

Compõem o Sistema S, por exemplo, as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc, Senac. Esta é a segunda discussão judicial de maior impacto para o governo federal, após a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Em média, o peso dessas contribuições sobre a folha de pagamentos corresponde a 5,8% ao mês.

Ao analisar o recurso da GCA – Distribuidora Comercial de Alimentos, do Paraná, os ministros suspenderam o andamento inclusive dos processos que tramitam nos juizados especiais (ProAfR no Resp nº 1.905.870).

Segundo José Péricles Pereira de Sousa, coordenador-geral da atuação da PGFN junto ao STJ, o assunto é bastante importante ao Sistema S e à União. “O tema é de incontornável multiplicidade e merecia a abrangência do rito dos repetitivos para uma definição mais ampla do STJ, que possa refletir acerca dessa legislação, que já funciona há décadas”, diz. “Jamais com o alcance da interpretação pretendida pelos contribuintes”, acrescenta.

Para o superintendente jurídico, a solução esperada passa necessariamente pelo reconhecimento jurisprudencial de que as contribuições ao Sesi e ao Senai seguem a mesma sorte das contribuições previdenciárias, não se sujeitando ao limite de 20 salários. “Nem [se submete] a qualquer outra limitação, que mitigue o artigo 240 da Constituição Federal, que recepcionou a folha salarial como base de cálculo”, diz Borges.

 

Fonte: Valor Econômico

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