A RFB por intermédio da publicação da Portaria SGRFB nº 5018/2020, publicou portaria que estabelece os parâmetros para monitoramento dos maiores contribuintes.

 

O monitoramento dos maiores contribuintes está dividido entre diferenciado e especial:

 

DA INDICAÇÃO PARA O MONITORAMENTO DIFERENCIADO

Art. 2º Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que tenha:

I – informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) na escrituração contábil Fiscal (ECF);

II – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF);

III – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) ou na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

IV – massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); ou

V – importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

DA INDICAÇÃO PARA O MONITORAMENTO ESPECIAL

Art. 3º Será indicada para o monitoramento especial a pessoa jurídica que tenha:

I – informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) na escrituração contábil Fiscal (ECF);

II – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) nas DCTF;

III – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) ou na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); ou

IV – massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Referida Portaria revoga a partir de 1º de janeiro de 2021, a Portaria RFB nº 2.135, de 12 de dezembro de 2019, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (23.12.2020).

 

Confira a matéria na íntegra:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=114527

STJ paralisa processos sobre base de cálculo do Sistema S.
MTR: Documento eletrônico para gestão de resíduos passa a ser obrigatório.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *