O Sindicamp criou um canal de comunicação para divulgação de parceiro que atenda às necessidades das empresas associadas, referente ao cumprimento da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio Obrigatório.
O Vale Pedágio  foi criado em um momento difícil para o setor, com o objetivo em atender reivindicações dos caminhoneiros autônomos, mas que até hoje gera dúvidas no cumprimento da lei por parte de transportadores e embarcadores.
A ANTT iniciou a fiscalização através dos portais instalados denominados de “Canal Verde Brasil” retroagindo 5 anos, ou seja, podendo fiscalizar desde 2015, utilizando uma rede nacional inteligente de percepção, acompanhamento e mapeamento de fluxos do transporte de carga nos corredores logísticos do país.
O Sindicamp realizou um debate “online” no dia 09 de junho de 2020 com empresas associadas e a participação da Dra. Gildete Menezes, Gerente Jurídica da NTC&Logistica, onde ela deixou claro que a fiscalização vem sendo feita e que dificilmente empresas que recorram do pagamento da multa obtenham êxito no processo, pois trata-se do descumprimento de uma lei antiga e de difícil sustentação perante os órgãos competentes. O valor da multa é de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem  e que não fique comprovado a antecipação do Vale-Pedágio.

O Sindicamp conseguiu negociar taxas diferenciadas para os associados e período com isenção de mensalidade com a empresa habilitada para o fornecimento do Vale Pedágio. Os associados interessados em utilizar tais benefícios, deverão solicitar contato através do e-mail: parceriavp@sindicamp.org.br
A solicitação se faz necessária, pois existem diversas variáveis para serem analisadas e as propostas serão personalizadas para melhor atender as empresas.

Fonte: Sindicamp.

Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico.
Prorrogação do prazo de entrega ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

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