Entrará em vigor no dia 08/09/2020 o projeto MDF-e Integrado.
MDFe integrado: o que é?
O Projeto MDFe Integrado foi criado com o objetivo de disponibilizar uma infraestrutura digital que engloba legislação, documentos e processos com o intuito de simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e sua integração.
Criando essa espécie de “ecossistema digital”, espera-se atingir um aperfeiçoamento de processos envolvendo todos os interessados, o que inclui:
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF);
- Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
- Empresas de Transporte de Cargas (ETC);
- Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
Com a implantação do Projeto MDFe Integrado, será possível compartilhar informações entre todos os envolvidos no transporte, utilizando um único documento e uma infraestrutura já consolidada.
Por que o MDFe Integrado foi criado?
Os desafios enfrentados pelos órgãos de controle tem impulsionado as Secretarias da Fazenda estaduais e parceiros, a criarem um ambiente operacional mais eficiente. Dentre as medidas para alcançar esse objetivo estão:
- Aprovar a obrigatoriedade de emissão do MDFe em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais;
- Aprovar o compartilhamento do MDFe nos 27 estados com os órgãos reguladores de transporte;
- Implantar plataforma digital e registro de eventos eletrônicos, a fim de permitir que o transportador confirme a entrega da mercadoria de forma online, reduzindo o prazo para recebimento do valor do frete;
- Aprovação da Nota Fiscal Fácil (NFF), que permitirá aos contribuintes e transportadores autônomos emitirem seus documentos fiscais de forma simplificada, utilizado o celular;
- Publicação da Nota Técnica que estrutura o MDFe Integrado.
Vantagens do MDFe Integrado para os transportadores
- Gerar CIOT automaticamente, através do sistema emissor de CTe/MDFe, para as modalidades TAC e TAC-Agregado;
- Facilitar e automatizar o processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), conforme a Resolução ANTT nº 5.849;
- Gerar informações que facilitem a negociação do recebimentos de fretes, por parte do TAC, diretamente na instituição financeira onde possui conta, sem precisar de atravessadores.
Confira a nota técnica: MDFe_Nota_Tecnica_2020_001_MDFe Integrado_v1.04
Fonte: SimplesCTe