Foi publicado, em 12/03/22, o Decreto nº 66.559/2022 que regulamenta as alterações do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) implementadas pela Lei nº 17.470/2021. As alterações propostas referem-se ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações destinadas ao consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Destaques do referido decreto:

  • DIFAL não contribuinte – EC 87/2015 – LC 190/2022, retomada da cobrança marcada para dia 1º de abril de 2022.
  • Regulamentação da Base de Cálculo Dupla para o DIFAL contribuinte – válida a partir de 14 de março de 2022.

Na entrada interestadual de material para uso, consumo e ativo imobilizado (inciso VI do Art. 2ª do RICMS/00) para calcular o DIFAL, o contribuinte paulista deve levar em conta a base de cálculo dupla.

Vigência

O decreto entra em vigor em 14 de março de 2022, exceto em relação ao inciso V do artigo 1º, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2022.

Redução de IOF nas operações de câmbio
Alteração da regra de incidência do ICMS e redução de alíquota das contribuições, PIS/PASEP e COFINS sobre os combustíveis.

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