Em 09/2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a decisão judicial sobre a não incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos fiscais atualizados pela taxa selic desde que a empresa possua processos judiciais.

A decisão trata que as atualizações pela taxa selic dos indébitos tributários, são indedutíveis para a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social.

Para utilização dessa decisão sugerimos que façam contato com seus advogados tributaristas.

Clique no link a baixo e confira na integra.

STF-1063187 (1) – nao incidencia do irpj e da csll sobre a selic do indebito tributário

(Medida Provisória 1118/2022 Emenda 005) – Entendimento da PB CONTABILIDADE
Escrituração Contábil Digital (ECD)

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