Prazo de entrega
O período de entrega da RAIS DE 2020 começa no próximo dia 13/03/2021 e vai até o dia 12/04/2021, as empresas terão até essa data para enviar as informações de seus empregados por meio do programa da RAIS.
Substituição pelo ESOCIAL
A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao ESOCIAL, ou seja, as empresas do GRUPO 1 e 2.
O layout do arquivo RAIS ANO BASE 2020, encontra-se na seção de Downloads do site da RAIS.
Inclusão dos campos matrícula e categoria
A partir do ano base 2020 foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. O preenchimento desses campos é OPCIONAL e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano base 2020.
Certificado Digital
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano base 2020, utilizando um certificado válido.
Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, gerado pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART.25 da Lei nº 7.998, de 10/01/1990.