Prazo de entrega

O período de entrega da RAIS DE 2020 começa no próximo dia 13/03/2021 e vai até o dia 12/04/2021, as empresas terão até essa data para enviar as informações de seus empregados por meio do programa da RAIS.

Substituição pelo ESOCIAL

A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao ESOCIAL, ou seja, as empresas do GRUPO 1 e 2.

O layout do arquivo RAIS ANO BASE 2020, encontra-se na seção de Downloads do site da RAIS.

Inclusão dos campos matrícula e categoria

A partir do ano base 2020 foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. O preenchimento desses campos é OPCIONAL e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano base 2020.

Certificado Digital

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano base 2020, utilizando um certificado válido.

Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, gerado pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa  conforme previsto no ART.25 da Lei nº 7.998, de 10/01/1990.

ISS sobre contrato de cessão de direito do uso de marca.
Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021.

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